Violência doméstica no trabalho: do afastamento ao pagamento do salário
A violência doméstica não termina necessariamente quando a mulher sai de casa para trabalhar . Ameaças, perseguições e tentativas de controle podem continuar durante o expediente, no trajeto até o emprego ou por meio de ligações e mensagens. Além do impacto emocional e físico, a situação pode comprometer a rotina profissional e dificultar a manutenção da própria renda.
Em alguns casos, o agressor aparece no local de trabalho, procura colegas da vítima ou usa informações sobre seus horários para continuar a perseguição. A mulher também pode precisar faltar para buscar atendimento médico, registrar uma ocorrência policial ou participar de procedimentos judiciais. Essas circunstâncias podem tornar mais difícil conciliar a proteção pessoal com as responsabilidades profissionais.
No entanto, a legislação brasileira prevê medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive quando ela precisa se afastar do trabalho para preservar a própria integridade . A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo profissional. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) também definiu como deve funcionar o pagamento durante esse período.
Por isso, é importante a mulher ter conhecimento dos seus direitos caso a caso. Leia Mais Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher Do afastamento ao auxílio-aluguel: conheça todas as medidas protetivas Direito Delas: guarda compartilhada e a exceção da violência doméstica A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas , que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres. Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil) Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática .
Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão. Afastamento do trabalho por até seis meses O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar, quando necessário, o afastamento do local de trabalho , com manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. A medida busca preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O afastamento não é automático para toda vítima. É necessário que a medida seja avaliada e determinada judicialmente, conforme as circunstâncias do caso. 775/SP, em 20 de agosto de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o pedido deve ser analisado pelo juízo responsável pelo caso de violência doméstica, e não pela Justiça do Trabalho.
Segundo o tribunal, trata-se de medida de assistência decorrente da violência, e não de uma controvérsia entre empregada e empregador. O pedido pode partir da própria mulher. O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
Já o artigo 27, que estabelece a necessidade de acompanhamento por advogado nos atos processuais, ressalva justamente a hipótese prevista no artigo 19. Assim, a mulher pode solicitar a medida protetiva sem precisar estar acompanhada de advogado nessa etapa. A medida pode ser importante quando continuar trabalhando representa um risco à segurança da mulher ou quando ela precisa se afastar para lidar com as consequências da violência.
A proteção prevista na lei não significa, porém, que toda vítima tenha de deixar o emprego : o afastamento depende da necessidade identificada no caso concreto. Quem paga durante o afastamento Uma das dúvidas sobre a medida era como ficaria a remuneração da mulher durante o período em que estivesse afastada. Em dezembro de 2025, por decisão unânime, o STF fixou entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento nos casos de afastamento determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.
Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. O período restante fica a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) , conforme a tese fixada pelo Supremo. Nesses casos, o benefício é concedido sem exigência de período de carência.
Nos casos em que a mulher é segurada do INSS, mas não tem vínculo de emprego — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o pagamento cabe integralmente à Previdência Social. Para quem não é segurada, a tese do STF prevê a possibilidade de prestação assistencial , desde que o juízo competente reconheça que a mulher não terá meios de prover a própria manutenção em razão do afastamento. A decisão também estabeleceu que cabe ao juízo estadual responsável pelo caso de violência doméstica fixar a medida protetiva , inclusive quanto à prestação financeira.
O cumprimento da decisão pode ficar a cargo do empregador e do INSS, conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem meios de sustento. No julgamento de 2019, o STJ tratou o afastamento como interrupção do contrato de trabalho, e não como suspensão: a mulher não presta serviços, mas o tempo continua contando como tempo de serviço .
Foi também nesse precedente que a divisão entre os 15 primeiros dias e o período seguinte apareceu, por analogia ao auxílio-doença. A tese do Supremo consolidou esse entendimento e ampliou a proteção para abranger a manutenção da fonte de renda, mesmo quando não há emprego formal. Quando o agressor procura a vítima no trabalho A violência doméstica também pode repercutir diretamente no ambiente profissional quando o agressor aparece no local, ameaça a mulher, tenta entrar em contato com ela durante o expediente ou passa a perseguir colegas e pessoas próximas.
Nessas situações, a trabalhadora pode comunicar o ocorrido à chefia, ao setor de Recursos Humanos ou à segurança do local, se houver, e apresentar as informações necessárias para que sejam avaliadas providências de proteção . Dependendo do caso, medidas como restringir o acesso do agressor às dependências da empresa ou organizar formas de reduzir o contato podem ajudar a diminuir os riscos. Essas providências precisam considerar a segurança da mulher e as particularidades do caso.
A legislação não estabelece uma lista única de medidas que todas as empresas devam adotar em qualquer situação, mas o relato pode ser relevante para avaliar riscos e evitar que o local de trabalho se torne mais um espaço de ameaça. Se houver ameaça, perseguição ou agressão, a mulher também pode procurar as autoridades policiais e pedir medidas protetivas de urgência . O artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas aplicáveis ao agressor, a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância, além da proibição de contato por qualquer meio de comunicação.
Proteção para servidoras públicas A Lei Maria da Penha prevê ainda uma medida específica para mulheres que trabalham no serviço público. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso I, estabelece acesso prioritário à remoção para a servidora pública integrante da administração direta ou indireta, quando necessário à proteção. A remoção pode permitir que a mulher passe a trabalhar em outro local , conforme as condições aplicáveis ao vínculo e a avaliação do caso.
A previsão não significa que toda solicitação resulte automaticamente em transferência: a medida deve ser analisada de acordo com a situação e os requisitos legais. Onde buscar ajuda A mulher em situação de violência doméstica pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra unidade policial para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Também é possível buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que fornece informações e encaminhamentos.
Em situações de emergência, quando houver risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190. A trabalhadora também pode buscar orientação jurídica, inclusive pela Defensoria Pública, para entender quais medidas se aplicam ao caso e como formalizar o pedido. Sempre que for seguro, guardar mensagens, registros de ameaças, boletins de ocorrência e documentos relacionados à situação pode ajudar a demonstrar os fatos às autoridades.
Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer ]]>
Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
Leia a matéria completa em CNN Brasil →
