Vorcaro aciona Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra prisão
2026) que acionou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra sua prisão preventiva. A petição pede que o Estado brasileiro seja responsabilizado internacionalmente pelo que os advogados consideram “violações” sofridas pelo ex-banqueiro. Leia a íntegra da nota (PDF – 110 kB).
“A iniciativa não pretende discutir o mérito das investigações nem substituir a Justiça brasileira. Busca o que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é parte desde 1992, assegura a qualquer pessoa presa: um juiz que decida, em prazo razoável, sobre a sua liberdade, e um tratamento compatível com a dignidade humana” , dizem os advogados. A defesa afirma que “não é um gesto contra as instituições do país” , mas “o uso de um mecanismo que o próprio Brasil reconheceu ao aderir à Convenção e que existe justamente para os casos em que as vias internas deixam de funcionar” .
Na petição enviada à comissão, os advogados pedem o fim da prisão preventiva de Vorcaro com restrições e que “um juiz competente decida o pedido de liberdade em 5 dias” . Vorcaro está preso preventivamente desde 4 de março. A defesa alega que o ex-banqueiro não descumpriu nenhuma decisão judicial no período e que a Justiça brasileira não fez a revisão da prisão preventiva depois de 90 dias.
Os advogados também citam a crise no Supremo Tribunal Federal e afirmam que o caso Master está sem um relator. “Como o caso está na mais alta corte do país, não há instância superior a que recorrer. Não se trata de simples demora: há uma pessoa presa e, há mais de 40 dias, nenhuma decisão sobre o seu pedido.
Persiste a negação do próprio acesso à Justiça” . out), o presidente do Supremo, Edson Fachin, decidiu que as investigações que envolvem o Master continuam sob sua relatoria temporária pelo prazo de 90 dias, contados a partir de 12 de setembro. Os processos do caso foram retirados do ministro André Mendonça durante a crise.
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Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.
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