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    Poder360·28 de set., 16:09

    WhatsApp é citado em 37% das ações sobre assédio eleitoral no trabalho

    O WhatsApp foi citado como meio usado para a prática de assédio eleitoral em 37% das ações analisadas em uma pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). 2026). Eis a íntegra (PDF – 6 MB).

    O levantamento analisou detalhadamente uma amostra de 138 processos ajuizados até dezembro de 2025. Segundo o estudo, redes sociais, como Facebook e Instagram, foram mencionadas em 14,5% das ações. Outros casos envolveram aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e sistemas de empresas.

    Para chegar aos percentuais, os pesquisadores partiram de 662 processos de 1º grau disponíveis no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e cadastrados como “Assédio Eleitoral” , distribuídos de maio de 2023 a dezembro de 2025. Desse universo, sortearam uma amostra estratificada de 164 ações. Depois de excluir 26 processos que não se enquadravam no objeto do estudo, chegaram aos 138 casos analisados em detalhes.

    O levantamento considerou petições iniciais, atas ou termos de audiência, sentenças e documentos de acordos. O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há pressão ou constrangimento relacionado à escolha política do funcionário. Segundo a pesquisa, a prática também foi identificada por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou oferta de vantagens econômicas.

    A Justiça do Trabalho contabilizou 823 processos relacionados a assédio eleitoral de maio de 2023 a setembro de 2026. Só em 2026, foram registrados 189 casos. O TST afirma que os números se referem a processos cadastrados com esse assunto e não significam que a Justiça tenha reconhecido a ocorrência de assédio eleitoral em todos eles .

    O estudo afirma que o uso de meios digitais permite que a pressão ultrapasse o ambiente de trabalho, com mensagens e conteúdos enviados por grupos, aplicativos e redes sociais. A pesquisa também analisou os elementos usados para comprovar as alegações na Justiça. Entre as provas consideradas pelos juízes estão mensagens digitais, gravações de áudio, depoimentos de testemunhas, documentos, atas notariais, confissões e materiais produzidos em investigações de outros órgãos.

    Nos processos em que o assédio não foi reconhecido, a fragilidade das provas foi apontada como principal motivo em cerca de 1/3 das decisões analisadas. Segundo o estudo, a comprovação pode ser mais difícil quando a pressão ocorre de forma velada, sem ordens explícitas ou registros formais. O estudo divide o assédio eleitoral em 4 modalidades: vertical – quando a pressão parte de empregadores, gestores ou outros superiores hierárquicos; horizontal – quando ocorre entre colegas no mesmo nível hierárquico; mista – quando envolve simultaneamente superiores e colegas; institucional – quando a pressão está relacionada a políticas, práticas, diretrizes ou à cultura da própria organização.

    QUEM MOVE AS AÇÕES A pesquisa qualitativa mostra que 88% das ações analisadas foram movidas por pessoas físicas. Entre elas, 57% eram homens e 43%, mulheres. O levantamento afirma, no entanto, que os percentuais mostram apenas a composição dos autores dos processos e não permitem concluir que homens sejam mais vítimas de assédio eleitoral que mulheres.

    O Ministério Público do Trabalho foi responsável por 12% das ações, principalmente em casos de repercussão coletiva. MAIS DE UM RÉU Em uma análise quantitativa mais ampla, com 688 processos ajuizados até junho de 2026, 32,1% das ações tinham 2 ou mais réus. Um dos processos chegou a ter 19 pessoas apontadas como responsáveis pela prática.

    Segundo os pesquisadores, a presença de vários réus ocorre principalmente em casos de terceirização, quando empregador e tomador de serviços são acionados, e em processos que incluem nominalmente sócios, administradores e gestores, além das empresas. Este texto foi originalmente publicado pela , em 28 de setembro de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360 .

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    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

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