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    InvestNews·22 de set., 12:46

    XP suspende aplicações em seis ETFs de renda fixa atrelados ao CDI. Entenda

    Uma polêmica relacionada ao imposto de renda sobre ETFs de renda fixa voltou a tona com força ao mercado nesta semana. A XP suspendeu na segunda-feira (21) novas aplicações em seis fundos passivos de índices com títulos atrelados ao CDI ( ver tabela abaixo ). O motivo, segundo a corretora, foi a indefinição sobre o cálculo correto de IR sobre os produtos.

    Conforme o comunicado, “não há até o momento um entendimento definitivo sobre o tema”. O ponto central da dúvida é: os ETFs de crédito privado atrelados ao CDI ou ao DI devem pagar uma alíquota de 25% ou de 15% de IR? O risco nesse caso é a Receita Federal entender que vale a alíquota máxima da tabela do imposto.

    Segundo a XP, os ETFs envolvidos investem principalmente em títulos de crédito privado com remuneração atrelada ao CDI/DI. Os ETFs incluídos na suspensão: Código ETF DEBB11 BTG Pactual Teva Debêntures DI Fundo de Índice LFIN11 BTG Pactual Teva Letras Financeiras DI Qualidade Fundo de Índice NLFA11 Nu Letras Financeiras Anbima MARG11 BTG Pactual Margem Debêntures Ultra Qualidade DI B3 Fundo de Índice GICP11 Genial Teva Debêntures DI Quality High Beta Fundo de Índice AMAB11 BTG Pactual Amazônia Para Todos Fundo de Índice Procurada na segunda pelo InvestNews , a Receita Federal ainda não tinha se manifestado até o fechamento desta reportagem. A XP preferiu não comentar a decisão.

    Juros diários no centro da controvérsia A confusão teve origem, na verdade, cerca de dois anos e meio atrás. Mais precisamente em 24 de fevereiro de 2024. Foi o momento em que a Secretaria do Tesouro Nacional publicou uma nota informativa pela qual consolidou o entendimento de que o prazo médio de repactuação da carteira (o chamado PMRC) de ETFs lastreados em Tesouro Selic (LFT) é de 1 dia.

    O entendimento levou em conta o fato de que os juros dos títulos pós-fixados, caso da Selic, mudam diariamente. Leia também Investimentos ETFs de renda fixa: entenda as diferenças (nada sutis) entre os vários tipos E por que isso importou? É porque o PMRC define quanto de IR vai incidir sobre o ganho com o resgate de cotas do fundo de índice pelo investidor.

    Os ETFs seguem uma tabela regressiva própria de Imposto de Renda. Começa em 25% para um PMRC abaixo de 6 meses e cai até 15% quando o prazo médio dos vencimentos dos títulos que compõem o índice fica acima de 2 anos. Entenda nesta reportagem do InvestNews como funciona o IR para ETFs de renda fixa .

    Houve naquele momento uma grande polêmica no mercado financeiro, porque as gestoras de ETFs atrelados a índices compostos 100% por títulos Tesouro Selic defendiam que o prazo da carteira deveria ser calculado pela média dos vencimentos dos títulos. Leia também Investimentos ETFs de renda fixa pagam de 15% a 25% de IR. Entenda como funciona a tributação A Receita Federal, porém, alinhou-se ao entendimento do Tesouro e passou a considerar o PMRC desses ETFs como sendo diário.

    Desse modo, o IR passou a ser fixo em 25% para todos os fundos passivos com rendimento 100% atrelado à Selic. Agora surge um novo problema. Se a lógica do PMRC de 1 dia vale para a Selic, não deveria ser aplicada também ao CDI?

    Ambos os referenciais de juros são pós-fixados e mudam diariamente. O CDI, inclusive, segue muito de perto a Selic. Quais as consequências para o investidor?

    Sobre a decisão da XP: em um primeiro momento, basicamente, quem planeja investir nesses produtos fica impedido de aplicar por meio dos canais da empresa, que incluem também a Rico e a Clear. Mas essa decisão só vale para novas aplicações e portabilidade. Nada muda para os cotistas em relação ao valor investido, a rentabilidade ou mesmo a negociação na bolsa.

    “A medida é temporária e será reavaliada assim que houver maior clareza sobre o tema”, disse a XP em comunicado enviado a clientes. Outras plataformas de investimento, como BTG Pactual, NuInvest e Inter, não divulgaram nenhuma medida do tipo. Como não houve esclarecimento da Receita sobre o tema, o IR cobrado na fonte em resgates feitos pelos investidores as casas vão decidir se mudam para a maior alíquota, ou seja, de 25% ou preferem esperar pela manifestação do órgão.

    Leia também Investimentos ETFs pegam carona no apetite por renda fixa e já lideram a captação da indústria de fundos no país Para quem vendeu cotas desses fundos e pagou a alíquota mínima de IR, de 15%, nada muda por enquanto. Mas, provavelmente, esse investidor vai passar a recolher pelo teto do IR nos próximos resgates. Existe ainda o risco de a Receita entender que existe cobrança retroativa de IR nos casos em que houve recolhimento pelo mínimo.

    Quando houve a mudança de entendimento no início de 2024, muitas casas já passaram a recolher o IR pela alíquota de 25%. Como o mercado driblou o IR máximo No caso dos ETFs de Tesouro Selic (LFT), o próprio mercado criou soluções para manter a alíquota no menor nível. Várias gestoras lançaram ETFs atrelados a índices híbridos de LFT e NTN-Bs, títulos públicos atrelados à inflação e conhecidos no Tesouro Direto como Tesouro IPCA+.

    Em geral, esses referenciais montam carteiras nas quais mantêm mais de 90% aplicados em LFTs e uma parcela de 8% a 9% em NTN-Bs. Essa fatia de títulos mais longos atrelados a inflação adiciona mais volatilidade aos fundos, mas a fórmula ajudou a contornar a questão tributária. ETFs de letras financeiras na mira da Receita Os ETFs que podem ser mais impactados se a Receita publicar uma norma sobre a repactuação do CDI com o mesmo entendimento da Selic são aqueles que seguem índices de Letras Financeiras.

    As LFs são títulos de renda fixa emitidos por bancos e que costumam pagar um percentual do CDI, em geral, acima de 100%. Leia também Investimentos ETFs de títulos ‘premium’: uma nova forma de superar os 100% do CDI correndo pouco risco Para o investidor do varejo, uma taxação pelo teto seria um revés. Isso porque esses produtos são, em geral, voltados para um público de maior poder aquisitivo ou de perfil qualificado, que são aqueles com R$ 1 milhão ou mais em aplicações financeiras.

    E, por isso, a aplicação mínima parte de R$ 50 mil, mas, em muitas emissões, pode superar os R$ 200 mil. Os ETFs de LFs se tornaram uma forma acessível a qualquer perfil de investidor de acessar um produto com garantia de grandes bancos, ou seja, em tese com menos risco e com rendimento que pode chegar a 110% do CDI. Com IR de 25% no ETF, CDB fica mais atrativo É claro que, mesmo com imposto maior, esses fundos passivos ainda mantém a atratividade por possibilitar a aplicação em LFs com valores baixos.

    Mas um IR de 25% significa que um rendimento de 110% do CDI se torna, na verdade, 82,5% do CDI quando se desconta a tributação. Para comparar, um CDB que pague 110% do CDI equivale a um rendimento líquido (ou seja, após o desconto do imposto) de 85,2% do CDI, quando consideramos a maior alíquota da tabela da renda fixa. O problema para o ETF é que o CDB tem um IR regressivo.

    Leia também Investimentos ETFs de renda fixa já captam três vezes o total de fundos de índice de ações. Veja como funcionam Nesse caso, quanto mais tempo os recursos ficarem aplicados, menor o imposto. A taxa começa em 22,5% para quem mantiver o dinheiro por 180 dias; cai para 20% para quem não sacar antes de 360 dias (1 ano); regride para 17,5%, para os recursos que permanecerem entre 1 e 2 anos; e, por fim, paga 15%, para retiradas após 720 dias.

    Já o ETF vai sempre pagar 25% – ou 15% até o momento – independentemente se o investidor comprar e vender a cota de um dia para o outro ou após 2 anos. Outros tipos de ETFs que podem sofrer esse mesmo revés são aqueles atrelados a índices com carteiras de debêntures com retornos atrelados ao CDI. 600% neste ano com a guerra no Irã.

    E em dólar Se prevalecer o entendimento de que vale o IR maior, os ETFs atrelados a títulos de crédito privado com retorno que seguem o CDI podem ser impactados. Isso porque existe essa assimetria entre as alíquotas e a forma de calcular o IR, que penaliza os fundos de índices se comparados com a renda fixa tradicional. Pela experiência dos ETFs de LFT, as gestoras já sabem como contornar a questão, ainda que tenham de acrescentar alguma volatilidade ao retorno pós-fixado.

    Mas o problema causa uma incerteza a uma indústria ainda muito jovem e que tem atraído cada vez mais interessados justamente por possibilitar acesso a mercados que, por muito tempo, ficaram restritos apenas a grandes investidores. ]]>

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