SJX NEWS

    revistaoeste.com

    Revista Oeste

    SJXNEWS
    Yamn Khalil: ‘A democracia das bananas: quando a insegurança jurídica compromete a confiança nas eleições’
    Revista Oeste·08 de nov., 20:00

    Yamn Khalil: ‘A democracia das bananas: quando a insegurança jurídica compromete a confiança nas eleições’

    Por Yamn Khalil* Em uma democracia, não basta que o processo eleitoral seja legítimo: é fundamental que também seja percebido como tal. Isso vale com ainda mais força em uma eleição presidencial de segundo turno, quando as regras já deveriam estar definidas e qualquer alteração precisa seguir critérios previamente estabelecidos, ser devidamente fundamentada e transmitir segurança à população. Mesmo que não existam irregularidades comprovadas, a incerteza não produz bons frutos para a democracia, nem para o candidato reeleito.

    A legitimidade de uma vitória depende também da confiança que a sociedade deposita nas instituições que conduzem o processo. Os episódios das últimas semanas ilustram essa insegurança: No domingo, 25 de outubro, em instantes para o encerramento previsto da votação, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , concedeu liminar determinando a prorrogação do horário de votação até as 19h em todo o país. A decisão atendeu a um pedido da coligação do presidente Lula, protocolado às 15h46, que alegava dificuldades no transporte de eleitores em municípios da Bahia, inicialmente o único território abrangido pela solicitação.

    O pedido foi apresentado por meio de uma reclamação, sob o argumento de descumprimento de uma decisão do próprio STF, de 2022, que assegurou transporte público gratuito aos eleitores no dia da votação. Embora limitado inicialmente a três municípios baianos, o requerimento acabou resultando em uma decisão de alcance nacional. + Entenda como funciona a política brasileira no guia de Oeste Seria injusto omitir que a medida também tem argumentos favoráveis.

    Há o entendimento de que o relator de uma reclamação pode suspender atos e determinar providências adequadas para evitar danos irreparáveis, o que poderia justificar a atuação do STF dentro de suas competências. É preciso registrar, ainda, que ambas as candidaturas pediram alguma forma de extensão. A campanha de Flávio Bolsonaro solicitou ao TSE a prorrogação em 17 municípios de São Paulo, do Paraná e de Santa Catarina, em razão das chuvas e das dificuldades de deslocamento.

    O TSE, a quem cabe organizar o pleito, porém, não havia tomado uma decisão até as 17h: por volta das 16h05, seu presidente, ministro Kassio Nunes Marques, limitou-se a solicitar esclarecimentos às prefeituras. A diferença está na abrangência, na via utilizada e, sobretudo, no desfecho: apenas um dos pedidos resultou em uma decisão que alcançou o país inteiro. Do ponto de vista jurídico, porém, as dúvidas são consistentes.

    O Código Eleitoral admite o voto depois das 17h apenas para quem já está na fila, e comina nulidade à votação realizada em hora diferente da designada (artigo 220), ainda que a anulação dependa da demonstração de prejuízo concreto (artigo 219). Juristas questionam se matéria de horário de votação poderia ser decidida, em caráter individual e liminar, fora da Justiça Eleitoral. Segundo a imprensa, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a prorrogação.

    E advogados eleitoralistas lembram que, em 2022, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , ministro Alexandre de Moraes, rejeitou pedido semelhante, apresentado após denúncias de operações policiais em rodovias. O problema maior veio na execução. A decisão foi divulgada por volta das 17h01, quando muitas seções já haviam encerrado os trabalhos.

    O TSE comunicou a orientação às seções apenas às 17h49, e uma segunda decisão de Zanin, assinada às 18h06, restringiu a prorrogação às urnas ainda abertas. Eleitores do mesmo país, na mesma eleição, tiveram tratamento distinto: onde a urna estava aberta, houve duas horas a mais; onde havia fechado, não. A imprensa registrou seções que encerraram a votação sem saber da prorrogação.

    O próprio presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reconheceu que a decisão causou dificuldades operacionais. v=hlJdJ5vpFN8 Há perguntas de fundo que permanecem em aberto. Quem tinha competência para alterar o horário unificado?

    Era possível executar a medida de modo uniforme? Como justificar o tratamento desigual entre seções abertas e fechadas? É preciso ser rigoroso quanto ao alcance dessas críticas.

    191 votos entre os candidatos: Lula obteve 51,79% e Flávio Bolsonaro, 48,21%. Os votos tardios representam cerca de 0,027% do total, e a diferença final é mais de cem vezes maior. Há uma ressalva importante: esse número inclui eleitores que, pela regra geral, já podiam votar por estarem na fila às 17h, e o levantamento não permite saber quantos votos dependeram da decisão judicial.

    Esses dados não sustentam a tese de que o resultado foi alterado. Mas a confiança em uma eleição não se mede apenas em votos: mede-se também pela previsibilidade das regras e pela igualdade de condições entre os eleitores. Zanin foi advogado pessoal de Lula e é ministro do Supremo por indicação do próprio presidente.

    Isso não prova parcialidade, e o ministro foi sorteado relator do caso. Mas, quando uma decisão individual e urgente, tomada no curso da votação, atende ao pedido da campanha de quem mantém vínculos anteriores com o magistrado, e é em parte corrigida por ele mesmo pouco mais de uma hora depois, o dever de fundamentação e de transparência se torna maior. Caberá ao debate jurídico determinar se houve impedimento ou suspeição.

    O que este artigo sustenta é que decisões dessa natureza precisam ser devidamente justificadas, à altura de seu impacto institucional, e que medidas dessa magnitude não deveriam ser tomadas por um único ministro. Outro episódio exige o mesmo cuidado. O TSE confirmou o resultado às 21h09 de domingo e a representação da Polícia Federal pedindo a apreensão dos passaportes de Flávio Bolsonaro, com 16 páginas, foi assinada às 21h16.

    O ministro Alexandre de Moraes autorizou a medida naquela noite, segundo a imprensa, sem consulta prévia à Procuradoria-Geral da República, e ela foi cumprida na manhã seguinte. O Supremo não informou o horário em que a decisão foi assinada. Convém distinguir as etapas: sete minutos separam o resultado da assinatura do pedido da Polícia Federal (PF) , não de uma ordem judicial pronta.

    v=vlT1Mmg-5x8 A cronologia, por si só, não autoriza concluir que houve perseguição, e este artigo não o faz. Mas ela impõe uma pergunta de lógica elementar: se havia risco de fuga a ponto de justificar a retenção dos passaportes, por que o pedido não foi feito antes da votação do segundo turno, mas apenas minutos após a derrota do candidato da oposição? A PF cita como fundamentos a declaração de Eduardo Bolsonaro, feita em 23 de outubro, em um podcast, de que o irmão deveria deixar o país caso perdesse, além dos vínculos do senador com uma empresa em Portugal mantida pelo advogado Willer Tomaz.

    Se esses elementos já existiam antes da votação, o que mudou entre o dia 23 e a noite do dia 25, além do resultado? Os fatos posteriores precisam ser reconhecidos. Flávio, que dissera que cumpriria a ordem, deixou o país em 27 de outubro, depois de vencido o prazo para entregar os passaportes.

    Isso enfraquece a tese de que o risco de fuga era inexistente. Mas uma decisão se avalia pelos fundamentos disponíveis quando foi tomada, e não pelo que veio depois. É possível que haja razões processuais para o momento, e que uma medida adotada antes da eleição fosse vista como interferência no processo eleitoral.

    Mas esses fundamentos não vieram a público. Cabe às autoridades expô-los com clareza, e não deixar que a cronologia fale sozinha. A estranheza não é monopólio da oposição: o presidente nacional do PT, Edinho Silva, considerou o pedido "inoportuno" no plano político, ressalvando que não conhece os fundamentos jurídicos.

    Da República à Democracia das Bananas A expressão "república das bananas" foi popularizada pelo escritor norte-americano O. Henry, no livro Cabbages and Kings (1904), inspirado em sua passagem por Honduras, e passou a designar países da América Central marcados pela corrupção política, pela fragilidade das instituições e pela influência desproporcional de empresas estrangeiras, como as fruticultoras, sobre o governo e a economia. v=AC0EuyC4fMs Em abril de 2016, o jornal britânico The Guardian utilizou a expressão ao comentar a situação do Rio de Janeiro às vésperas dos Jogos Olímpicos.

    Entre os problemas citados estavam a crise econômica, os escândalos de corrupção, a crise política e os acidentes relacionados às obras de infraestrutura olímpica. Diante dos acontecimentos recentes, a expressão que melhor traduz minha preocupação é outra: a "Democracia das Bananas". Se a república das bananas simboliza instituições frágeis e instabilidade, a democracia das bananas representa, nesta reflexão, uma preocupação clara: o de preservar as aparências democráticas enquanto a segurança jurídica, a confiança nas instituições e os limites do poder se tornam motivo de crescente preocupação.

    Uma democracia não se sustenta apenas por eleições, mas pelo respeito às regras, à Constituição e às garantias que valem para todos, independentemente de quem esteja no poder. Sequências assim não podem ser tratadas como detalhe. Quando o momento de uma medida é tão relevante quanto o seu conteúdo, a falta de explicação deixa de ser omissão e vira parte do problema.

    A democracia não funciona à base de coincidências, nem de fé. Ela exige regras estáveis, fiscalização independente, decisões fundamentadas e respostas claras. Porque, quando o inexplicável deixa de ser exceção e passa a fazer parte da percepção coletiva, o risco não é apenas a contestação de uma eleição.

    É a perda de confiança no próprio sistema democrático. E, em uma verdadeira democracia, essa confiança não deveria ser um privilégio: deveria ser um pressuposto. Leia também: "O triunfo da malandragem" , artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 346 da Revista Oeste *Yamn Khalil integra o Ciclo de Formação do Instituto de Formação de Líderes de São Paulo .

    O post Yamn Khalil: ‘A democracia das bananas: quando a insegurança jurídica compromete a confiança nas eleições’ apareceu primeiro em Revista Oeste . ]]>

    Resumo publicado pelo SJX NEWS. O conteúdo integral pertence ao veículo de origem.

    Leia a matéria completa em Revista Oeste →