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    Redação SJX

    Texto próprio da nossa redação

    Redação SJX·11 de setembro de 2026 às 23:25

    Mendonça reforça pedido para afastar Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal

    O ministro André Mendonça enviou manifestação à presidência do Supremo Tribunal Federal para sustentar a legalidade do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues da chefia da PF. O magistrado rebateu contestações da Advocacia-Geral da União e negou interferência nas prerrogativas do Poder Executivo. O caso segue sob análise interna na Corte após decisões divergentes entre ministros.

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, reiterou formalmente a determinação para que Andrei Rodrigues seja afastado cautelarmente do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em manifestação encaminhada ao presidente da Corte, Edson Fachin, o magistrado sustentou a legitimidade da medida preventiva e rechaçou os argumentos apresentados pelo Palácio do Planalto contra a ordem de suspensão das funções do chefe da corporação.

    A manifestação do ministro ocorre em meio a uma disputa jurídica dentro do próprio tribunal. O presidente Edson Fachin havia suspendido atos conflitantes expedidos anteriormente por Mendonça, que determinava a saída do diretor-geral, e pelo ministro Flávio Dino, que ordenava a sua reintegração imediata. Diante da intervenção da presidência do STF para estancar o impasse institucional, Andrei Rodrigues segue provisoriamente no exercício do comando da instituição.

    Ao rebater recurso protocolado pela Advocacia-Geral da União, Mendonça rechaçou a tese de que sua decisão configuraria usurpação da competência privativa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para nomear e demitir os dirigentes da administração pública federal. Segundo o ministro, a jurisprudência consolidada do tribunal autoriza a adoção de medidas cautelares contra servidores públicos sob apuração judicial, mecanismo expressamente regulamentado pela Lei 15.047 de 2024, que define as regras do regime disciplinar da carreira policial.

    Mendonça argumentou ainda que a restrição funcional aplicada não revoga a prerrogativa política da chefia do Executivo, mantendo intacta a margem de escolha do presidente da República para designar qualquer outro nome para o posto. Para o magistrado, o pronunciamento judicial apenas extraiu as consequências administrativas e disciplinares necessárias em face de fatos graves que constam nas investigações em andamento, as quais justificaram a medida excepcional.

    O magistrado também descartou que o afastamento possa provocar danos à rotina institucional da corporação ou descontinuidade administrativa. Em sua resposta, apontou que a instituição conta com milhares de servidores públicos de carreira e que tanto a Direção-Geral quanto a Diretoria de Inteligência Policial podem ser assumidas por outros delegados devidamente qualificados do órgão policial.

    No mesmo documento, o ministro esclareceu que a determinação judicial que paralisou a elaboração de determinados relatórios de inteligência não prejudica os inquéritos policiais em tramitação. Mendonça ressaltou a distinção entre atos investigativos formais e produção de informações de inteligência, assinalando que os trabalhos regulares da instituição seguem permitidos, desde que submetidos aos limites legais, e lembrou que a matéria já reúne respaldo de maioria para confirmação na Segunda Turma do STF.

    Com informações de