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    Redação SJX

    Texto próprio da nossa redação

    Redação SJX·14 de setembro de 2026 às 21:20

    Novo entra com recurso no STF para retomar afastamento da cúpula da Polícia Federal

    O Partido Novo apresentou um agravo ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu o afastamento do diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e do diretor de inteligência, Leandro Almada. A legenda alega que a intervenção da presidência do tribunal interferiu em um julgamento que já estava em curso na 2ª Turma.

    O Partido Novo protocolou um recurso no Supremo Tribunal Federal visando reverter a decisão que garantiu a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa à frente da Polícia Federal. O questionamento jurídico volta-se contra o ato do ministro Edson Fachin, que suspendeu uma liminar anteriormente concedida pelo ministro André Mendonça. A medida de Mendonça, datada de 8 de setembro, determinava o afastamento de ambos os diretores no âmbito da Petição 16.662/DF, processo que discute desdobramentos da Operação Compliance Zero e episódios envolvendo o Banco Master.

    O cerne do argumento do partido reside no rito processual. Segundo a sigla, o caso já era objeto de análise colegiada pela 2ª Turma do STF. O julgamento da cautelar havia sido iniciado em uma sessão virtual extraordinária, contando com o voto dos ministros Nunes Marques e Luiz Fux, até ser interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Para o Novo, a presidência do STF não deveria ter suspendido a decisão de Mendonça enquanto o colegiado deliberava sobre a matéria, classificando a intervenção de Fachin como excepcional e indevida.

    A disputa ganhou complexidade devido a decisões divergentes entre magistrados da Corte. Inicialmente, Mendonça ordenou o afastamento dos diretores e a abertura de apurações pela Corregedoria da PF, além de restringir a produção de relatórios de inteligência sobre autoridades. No dia seguinte, uma decisão de Flávio Dino permitiu o retorno de Rodrigues e Almada aos cargos. Em seguida, Fachin suspendeu o despacho de Dino e, simultaneamente, invalidou a cautelar de Mendonça sob o argumento de evitar conflitos entre posições judiciais. O Novo sustenta, contudo, que após a suspensão da decisão de Dino, a justificativa para manter a cautelar de Mendonça sem efeito perdeu a base legal.

    O pedido do partido solicita que Fachin reconsidere seu posicionamento de 9 de setembro para restabelecer os efeitos da decisão de Mendonça. Caso o pleito não seja atendido, o Novo requer que o agravo seja encaminhado ao colegiado e que a 2ª Turma retome a análise pendente da Petição 16.662. A legenda busca ainda ser reconhecida formalmente como terceira prejudicada e assistente de acusação no caso.

    Subsidiariamente, a agremiação propõe que, caso a suspensão seja mantida parcialmente, ela fique restrita apenas ao afastamento dos diretores até que a 2ª Turma conclua o referendo. Dessa forma, o partido busca preservar outras determinações de Mendonça, incluindo a abertura de investigações disciplinares pela Corregedoria da PF e a interrupção da elaboração de relatórios de inteligência que analisem atos de autoridades judiciais, da advocacia pública e de polícia judiciária.

    O Novo enfatiza que a Petição 16.662 possui um escopo mais abrangente do que apenas os relatórios de inteligência que geraram o impasse atual. O partido argumenta que a petição, protocolada originalmente em 2 de setembro, trata de fatos anteriores ao conflito sobre os documentos. A legenda alega que existem elementos sobre uma possível coleta direcionada de informações sigilosas envolvendo ministros do STF e integrantes da Advocacia-Geral da União. Conforme o recurso, tais relatórios abordariam atividades de funções de estado e medidas investigativas que deveriam permanecer sob sigilo, mencionando casos como os de Antonio Rueda e ACM Neto.

    Com informações de