
Segurança de dados: como checar se a sua seguradora respeita a LGPD
O setor de seguros exige o fornecimento de informações sensíveis, desde dados financeiros até a localização em tempo real do condutor. Especialistas orientam como o consumidor deve verificar se a empresa cumpre a Lei Geral de Proteção de Dados antes de fechar negócio.
A contratação de um seguro automotivo envolve a entrega de um volume expressivo de dados pessoais, como CPF, histórico bancário, endereços e até imagens detalhadas do veículo. Em um cenário digital onde a coleta de informações é constante, torna-se essencial que o consumidor saiba identificar se a seguradora escolhida adota práticas seguras e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A transparência no tratamento dessas informações não é apenas uma recomendação de mercado, mas uma obrigação legal que protege o cliente contra usos indevidos.
O primeiro passo para o segurado é realizar uma auditoria básica no site da empresa. É imprescindível localizar a política de privacidade, que deve apresentar de forma acessível os propósitos da coleta, o tempo de armazenamento e as regras para compartilhamento de dados com terceiros. Além disso, a lei determina que toda companhia que manuseia dados pessoais deve indicar um encarregado, conhecido como DPO (Data Protection Officer). O contato desse profissional precisa estar disponível publicamente para que o consumidor possa tirar dúvidas ou solicitar correções.
A LGPD confere aos cidadãos diversos direitos fundamentais, como o acesso a quais registros estão sendo mantidos, a retificação de informações imprecisas e até a exclusão de dados desnecessários, desde que isso não conflite com obrigações legais de manutenção de apólices ou registros de sinistros. A portabilidade e a revogação de consentimento também são garantidas, embora a empresa tenha o direito de reter o que for estritamente necessário para cumprir o contrato firmado.
Um ponto crítico diz respeito à gestão de incidentes. Caso ocorra um vazamento que coloque em risco a segurança do cliente, as empresas são obrigadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a notificar os afetados em até três dias úteis. Essa comunicação deve ser feita em linguagem simples, detalhando os riscos envolvidos e as medidas de mitigação que foram adotadas. Incidentes envolvendo informações financeiras ou dados sensíveis de públicos vulneráveis, como idosos e crianças, são classificados como de maior gravidade.
Na prática, insurtechs e seguradoras tradicionais utilizam abordagens distintas para o processamento de dados. Enquanto modelos tradicionais frequentemente utilizam perfis detalhados do motorista — como estado civil, tempo de habilitação e locais de pernoite — para calcular preços, outras empresas focam na avaliação do valor de mercado do veículo pela Tabela FIPE. Independentemente do método de precificação, o dever de sigilo permanece inalterado. O consumidor deve observar a clareza dos canais oficiais e a existência de regras explícitas de governança, evitando plataformas que apresentem termos ambíguos ou falta de identificação do responsável pela proteção dos dados.
Com informações de
